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	<title>MPFRuivaco &#187; Notícias</title>
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	<description>Engenharia,Coordenação e Gestão Técnica de Obras Lda</description>
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		<title>Trabalho concluído &#8211; Megatech</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Sep 2017 11:47:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[mpfruivaco]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Concluímos outro trabalho de Fiscalização e Coordenação de Segurança, em Moita, Marinha Grande, relativo à ampliação da instalações da Empresa Megatech.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Concluímos outro trabalho de Fiscalização e Coordenação de Segurança, em Moita, Marinha Grande, relativo à ampliação da instalações da Empresa Megatech.</p>
<p><a href="http://mpfruivaco.pt/wp-content/uploads/2017/09/IMG_20170209_113055.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-207" src="http://mpfruivaco.pt/wp-content/uploads/2017/09/IMG_20170209_113055-300x169.jpg" alt="IMG_20170209_113055" width="300" height="169" /></a> <a href="http://mpfruivaco.pt/wp-content/uploads/2017/09/IMG_20170209_113101.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-208" src="http://mpfruivaco.pt/wp-content/uploads/2017/09/IMG_20170209_113101-300x169.jpg" alt="IMG_20170209_113101" width="300" height="169" /></a></p>
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		<title>Novo trabalho de Fiscalização</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Feb 2015 13:26:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A MPFRuivaco, Lda iniciou um novo trabalho de Fiscalização. Desta vez, iremos acompanhar a construção de um edifício industrial, na Marinha Grande, para a empresa FMPS, Lda. A obra encontra-se a cargo da empresa Nova Gente, Empreitadas.Projecto do Arquitecto Frederico Barosa ( EME) Prevê-se a conclusão até Agosto de 2015]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A MPFRuivaco, Lda iniciou um novo trabalho de Fiscalização. Desta vez, iremos acompanhar a construção de um edifício industrial, na Marinha Grande, para a empresa FMPS, Lda. A obra encontra-se a cargo da empresa Nova Gente, Empreitadas.Projecto do Arquitecto Frederico Barosa ( EME)<br />
Prevê-se a conclusão até Agosto de 2015<a href="http://mpfruivaco.pt/wp-content/uploads/2015/02/1797416_792822777470367_9041493591305386720_n.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-139" src="http://mpfruivaco.pt/wp-content/uploads/2015/02/1797416_792822777470367_9041493591305386720_n.jpg" alt="1797416_792822777470367_9041493591305386720_n" width="773" height="467" /></a></p>
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		<title>Funções desempenhadas pelo Coordenador de Segurança em Fase de Obra</title>
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		<pubDate>Sat, 15 Feb 2014 15:31:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[  • Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia; • Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica; • Analisar a adequabilidade das fichas [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="line-height: 1.5em;"> </span></p>
<p><i>• Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia;<br />
• Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;<br />
• Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;<br />
• Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;<br />
• Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;<br />
• Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;<br />
• Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;<br />
• Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;<br />
• Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;<br />
• Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;<br />
• Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste âmbito do DL 273/2003;<br />
• Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;<br />
• Integrar na compilação técnica da obra, os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem</i>.</p>
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		<item>
		<title>Actividade de Fiscalização de direcção de obra</title>
		<link>http://mpfruivaco.pt/finibus-bonorum-et-malorum/</link>
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		<pubDate>Sat, 15 Feb 2014 15:15:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Enquadramento legal Lei 31/2009 de 3 de Julho Art.2º- a obra enquadra-se nas que estão sujeitas a fiscalização, pelo que esta deve ser contratada pelo dono de obra. Art 3ºd) Director de fiscalização de obra: o técnico, habilitado nos termos da presente lei, a quem incumbe a verificação da execução da obra em conformidade com o [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><b>Enquadramento legal</b></p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Lei 31/2009 de 3 de Julho</span></p>
<p>Art.2º- a obra enquadra-se nas que estão sujeitas a fiscalização, pelo que esta deve ser contratada pelo dono de obra.</p>
<p>Art 3ºd) <i>Director de fiscalização de obra: o técnico, habilitado nos termos da presente lei, a quem incumbe a verificação da execução da obra em conformidade com o projecto de execução e, quando aplicável, o cumprimento das condições da licença e comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, e ainda o desempenho das competências previstas no CCP, em sede de obra pública</i></p>
<p>Art 15º determina os técnicos habilitados a executarem a função, neste caso engenheiros ou engenheiros técnicos ou arquitecto</p>
<p>Art. 16º<i> Deveres do director de fiscalização:</i></p>
<ol>
<li><i>Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projecto de execução, e o cumprimento das condições da licença ou admissão, em sede de procedimento administrativo ou contratual público, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor</i></li>
<li><i>Acompanhar a realização da obra com frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e a fiscalização do decurso dos trabalhos e da actuação do director de obra no exercício das suas funções, emitindo as directrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior</i></li>
<li><i>Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projecto de execução ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador do projecto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das referidas circunstâncias em livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efectuadas pelo director de obra.</i></li>
<li><i>Comunicar de imediato ao dono da obra e ao coordenador de projecto qualquer deficiência técnica verificada no projecto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correcta execução</i></li>
<li><i>participar ao dono de obra, bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto em procedimento contratual público ou para a conclusão das operações urbanísticas, sempre que as detectar na execução da obra.</i></li>
<li><i>Desempenhar as demais funções designadas pelo dono de obra de que tenha sido incumbido, conquanto as mesmas não se substituam às funções próprias do director de obra ou dos autores do projecto, não dependam de licença, habilitação ou autorização legalmente prevista e não sejam incompatíveis com o cumprimento de quaisquer deveres legais a que esteja sujeito</i></li>
<li><i>Comunicar, no prazo de cinco dias úteis, ao dono de obra e à entidade licenciadora perante a qual tenha decorrido procedimento de licenciamento ou comunicação prévia a cessação de funções enquanto director de fiscalização de obra, para os efeitos e procedimentos previstos no RJUE e no CCP, sem prejuízo dos deveres que incumbam a outras entidades, nomeadamente no caso de impossibilidade</i></li>
<li><i>Cumprir os deveres de que seja incumbido por lei, designadamente o RJUE e respectivas portarias regulamentares bem como o CCP e demais normas legais e regulamentares em vigor</i></li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art.18º – Responsabilidades do dono de obra: .<i>..como adjudicante, respectivamente, da equipa de projecto, do director de fiscalização da obra e do construtor..</i>.</p>
<p>(Aqui, está omisso a obrigação de ter Coordenador de segurança em obra, mas é obrigatório)</p>
<p>Art 21º. 4- <i>O director de fiscalização está obrigado à subscrição de termo de responsabilidade&#8230;</i></p>
<p><b>Aplicação prática</b></p>
<p>Na prática, esta situação traduz-se na seguinte actuação:</p>
<p>O director de fiscalização é responsável por:</p>
<ul>
<li>Promover, orientar e registar reuniões periódicas com o dono de obra, empreiteiro e segurança, semanalmente ou outra periodicidade a combinar, e sempre que se revele necessário</li>
<li>Servir de intermediário entre as partes nos pedidos de esclarecimento e respostas, registando todas as intervenções</li>
<li>Zelar pela actualização de documentação técnica, actualizações de projecto, documentos da gestão da qualidade, comunicação prévia, segurança, e outros</li>
<li>Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, conforme o previsto em projecto e caderno de encargos, e outras peças contratuais, solicitando assistência ao projectista quando necessário, zelando pela qualidade e segurança da execução</li>
<li>Manter o livro de obra actualizado</li>
<li>Aprovar, em conjunto com o projectista e dono de obra, materiais, equipamentos e processos construtivos</li>
<li>Manter registo em acta, e realizar relatório mensal da actividade, referindo as ocorrências, a progressão dos trabalhos, o cumprimento dos prazos e dos custos</li>
<li>Verificação das medições e autos de medição, emitindo parecer da sua conformidade ao dono de obra.</li>
<li>Verificar a actualização da compilação técnica da empreitada</li>
<li>Verificação do fecho de contas da obra e a revisão de preços.</li>
<li>Vistoriar, para efeitos de recepção provisória e definitiva da empreitada, emitindo relatório para o dono de obra</li>
</ul>
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